TJRJ - 0848043-24.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:06
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 16:49
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0848043-24.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 42 VARA CIVEL Ação: 0848043-24.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00264582 APTE: VERA LUCIA LOURENCO ALONSO ADVOGADO: DAYANE DA SILVA BARBOSA OAB/RJ-228669 APTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Apelações cíveis.
Relação de Consumo.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Ilegalidade na apuração do consumo de água.
Sentença de parcial procedência.
Apelação de ambas as partes.
Concessionária demandada que sustenta a regularidade das cobranças, eis que emitidas conforme o consumo medido no hidrômetro da residência da demandante.
Parte autora que pretende a condenação da concessionária em dano moral.
Ilegalidade corretamente reconhecida na sentença.
Refaturamento.
Dano moral não configurado.
Inexistência de ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade do consumidor.
Cancelamento da Súmula nº 75 do TJ/RJ que não significa afirmar que o dano moral em casos de falha na prestação do serviço é presumido.
Necessidade de se avaliar no caso concreto a ocorrência, ou não, do dano.
Consumidora que não provou o protesto ou a inscrição de seu nome nos cadastros de maus pagadores.
Sentença mantida.
Recursos conhecidos e desprovidos.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do des Relator. -
29/04/2025 17:44
Documento
-
29/04/2025 17:31
Conclusão
-
29/04/2025 10:01
Não-Provimento
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 14:48
Inclusão em pauta
-
06/04/2025 12:14
Remessa
-
03/04/2025 11:06
Conclusão
-
03/04/2025 11:00
Distribuição
-
02/04/2025 17:09
Remessa
-
02/04/2025 17:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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