TJRJ - 0960826-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 21:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS OTTONI em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:56
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0960826-22.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DOS SANTOS OTTONI RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e tornem conclusos.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:47
Declarada incompetência
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04/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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