TJRJ - 0843502-78.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 08:59
Baixa Definitiva
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28/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO NUNES VITAL em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 00:19
Transitado em Julgado em 16/03/2025
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO NUNES VITAL em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0843502-78.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE RICARDO NUNES VITAL RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A Tendo em vista os termos do acordo celebrado com o segundo réu, houve a perda superveniente do interesse processual, razão por que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no artigo 485, VI, do CPC, em relação à 1ª RÉ.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes AUTORA E 2º RÉU para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III do CPC.
Se for o caso, comprovado o depósito e conferida quitação integral, expeça-se o competente mandado de pagamento.
Sem custas nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:00
Homologada a Transação
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19/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:34
Juntada de petição
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:14
Audiência Conciliação cancelada para 25/02/2025 14:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO NUNES VITAL em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO DE ORDEM : Ao Autor para pessoal e presencialmente vir ratificar os termos do acordo, nos Termos do Enunciado 14.8 da COJES/TJRJ. 14.8 - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DEVERÁ SER RATIFICADO -
30/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 17:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/12/2024 22:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/12/2024 22:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/12/2024 22:09
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 14:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/12/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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