TJRJ - 0817210-59.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0817210-59.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA BARBOSA CAMPOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1 - Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 2 - Intimem-se as partes para que se manifestem, de forma justificada, acerca da produção de provas que pretendem realizar, especificando-as. 3 - Determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência da parte autora quanto ao acesso às informações e documentos necessários à comprovação do direito invocado, na qualidade de consumidora dos serviços prestados pela parte ré.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
06/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:07
Outras Decisões
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05/08/2025 21:34
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0817210-59.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA BARBOSA CAMPOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Defiro gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Estão presentes os requisitos essenciais da inicial e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, § 4º, II, do CPC.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido cite-se parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo.
Após o oferecimento de contestação, decidirei sobre o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
30/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA BARBOSA CAMPOS - CPF: *38.***.*91-06 (REQUERENTE).
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30/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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