TJRJ - 0811100-66.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSIMARA ROSA ALEXANDRE ONOFRE RISCADO MATOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:41
Baixa Definitiva
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11/02/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de SILVA & SALES INVESTIMENTOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSIMARA ROSA ALEXANDRE ONOFRE RISCADO MATOS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0811100-66.2023.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA PESSANHA IZIDIO CONSÓRCIO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: SILVA & SALES INVESTIMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de demanda ajuizada por JULIANA PESSANHA IZIDIOem face de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, SILVA & SALES INVESTIMENTOS LTDA, todos qualificados nos autos, na qual a Autora requer a desistência no prosseguimento da demanda.
A 1ª ré, que compareceu espontaneamente aos autos e ofertou contestação, anuiu com o pedido de desistência (index. 168798327). É o breve relatório dos autos.
Fundamento e decido.
Homologo, por sentença, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC, o pedido de DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte Autora nas despesas processuais, na forma do art. 90, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 2º, do CPC.
Sem horários advocatícios, uma vez que esse juízo não determinou a citação de nenhum réu e, portanto, a relação jurídica processual sequer deveria ter se formado.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ficam as partes intimadas de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 6º NUR, nos termos do artigo 207 do CNCGJ.
Campos dos Goytacazes, 30 de janeiro de 2025.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito -
30/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:49
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSIMARA ROSA ALEXANDRE ONOFRE RISCADO MATOS em 12/08/2024 23:59.
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10/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:26
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA PESSANHA IZIDIO - CPF: *33.***.*99-24 (AUTOR).
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11/03/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 19:05
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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