TJRJ - 0800545-51.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:48
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 Ato Ordinatório Processo: 0800545-51.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENA DOS SANTOS SILVA ALVARENGA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) a contestação foi apresentada tempestivamente; 2) diga a autora sobre a peça de bloqueio e documentos no prazo de 15 dias (réplica), devendo também requerer e justificar as provas que deseja produzir, pena de preclusão, ou dizer se concorda com o julgamento antecipado; 3) em igual prazo, diga o réu as provas que pretende produzir, pena de preclusão, ou se deseja o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Rio das Ostras, 21 de maio de 2025.
MARCIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA -
21/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARILENA DOS SANTOS SILVA ALVARENGA em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 11:35
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARILENA DOS SANTOS SILVA ALVARENGA em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 Certidão Processo: 0800545-51.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENA DOS SANTOS SILVA ALVARENGA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSIDERANDO a PORTARIA CGJ Nº 2839/2024, com efeito a partir do dia 01 de janeiro de 2025, CERTIFICO que as custas foram recolhidas A MENOR. À parte autora para complementar as custas conforme abaixo indicado.
Atos dos Escrivães - conta n. 1102-3 (conta correta) Valor devido ............................R$ 992,34 Valor recolhido .......................
R$ 496,17 (a menor ) Diferença a recolher ..............
R$ 496,17 Conforme Tabela 01, inciso II, item 01, da Portaria de Custas Judiciais, deve ser recolhido 02 preparos do Escrivão.
Custas por natureza jurídica autônoma (Pecuniária e Declaratória ), conforme Nota Integrante nº 04 da Tabela 01 da Portaria de Custas Judiciais.
Taxa Judiciária - conta n. 2101-4 Valor devido .......................
R$ 855,14 Valor recolhido ...................
R$ 582,00 (a menor) Diferença a recolher ..........
R$ 273,14 Cálculo: R$ 5.000,00 + 10% x 3 % = R$ 165,00 = Taxa mínima R$ 427,57 + R$ 427,57 Total da taxa = R$ 855,14 A taxa judiciária é calculada, em regra, à razão de 3% do valor dos pedidos (existem várias exceções estabelecidas no CTE), incluindo as parcelas principais, juros, multas, honorários advocatícios e demais vantagens pretendidas.
OBS. 1: pedidos sem valor econômico geram a exigência de taxa judiciária mínima por autor/requerente; Diverso - conta n. 2212-9 Valor devido ......................
R$ 30,73 Valor recolhido ..................
R$ 27,06 (a menor ) Diferença a recolher ........
R$ 3,67 **** CAARJ, FUNDPERJ, FUNPERJ e Acréscimos de 20% (FET), proporcionais.
Rio das Ostras, 30 de janeiro de 2025.
CARMEN LUCIA DE SOUZA FRANCISCO -
30/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:27
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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