TJRJ - 0801666-04.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 19:43
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MATHEUS MARTINS SOARES DE AZEVEDO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLA FELICIANO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0801666-04.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNALDO DIAS NETTO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1.A relação jurídica posta nos autos é de consumo, pois as partes se amoldam às definições do art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
A inversão do ônus da prova decorre de regra de julgamento, destinada ao juiz, que poderá realizá-la sempre que verificar a verossimilhança das alegações do autor ou a hipossuficiência, gênero que compreende as vertentes técnica, jurídica e econômica.
A hipossuficiência técnica do autor, na qualidade de consumidor, é evidente, pois ele não detém o arcabouço necessário a produzir as provas essenciais aos fatos que alega terem ocorrido, enquanto o réu tem aparato suficiente para demonstrar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Nesses termos, considerando também que vislumbro verossimilhança na narrativa do autor, inverto o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ficando ele advertido, todavia, de que isso não o exime de provar os fatos constitutivos de seu direito.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o réu se manifestar, em obediência 373, § 1º, do CPC.
No mesmo prazo, deverá dizer se pretende produzir alguma prova, especificando-a e justificando a necessidade de sua produção, sob pena de indeferimento.
Caso requeira a prova pericial, deverá adiantar os honorários do perito.
Ressalto, entretanto, que isso não exime o autor de produzir prova mínima do direito alegado. 2.
Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, na ausência de requerimentos de ajustes ou esclarecimentos, após o decurso do prazo comum de 15 dias, esta decisão se tornará estável. 3.Após, certifique-se e voltem conclusos para decisão ou sentença.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
31/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 02:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:38
Expedição de Informações.
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08/01/2025 15:32
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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19/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 23:48
Conclusos para despacho
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13/12/2024 23:48
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLA FELICIANO DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MATHEUS MARTINS SOARES DE AZEVEDO em 26/11/2024 23:59.
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21/10/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CARLA FELICIANO DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 23:28
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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