TJRJ - 0837908-02.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:45
Declarada incompetência
-
02/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:57
Decorrido prazo de TSCM NET BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA em 27/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certidão Processo: 0837908-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OHANA ELISA TEIXEIRA PASSOS REQUERIDO: TSCM NET BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA, SERASA S.A.
Certifico que a(s) contestação(ões) do(s) ID(s). é(são) tempestiva(s).
Diga a Parte Autora em réplica à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA -
30/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 16:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/11/2024 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 22:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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