TJRJ - 0801837-57.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MARGARETH DE AQUINO RANGEL em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0801837-57.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA CARMO DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Certifico que a contestação juntada no ID 182014452 é tempestiva.
Certifico que há réplica juntada no ID 192478128.
Outrossim certifico que a segunda ré, apesar de regularmente citada, via portal eletrônico, não apresentou a sua peça de bloqueio até a presente data.
OS Nº 01/2016: Fica a parte autora intimada para requerer o que couber.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
RAFAEL MARCILLA VERDIER -
15/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MARGARETH DE AQUINO RANGEL em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801837-57.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA CARMO DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, FINANCEIRA I.
Defiro JG.
Anote-se onde couber II.
Pela análise da inicial, em um juízo de cognição sumária denota-se inexistir verossimilhança nos argumentos deduzidos, sendo necessária dilação probatória para formar o convencimento deste Magistrado acerca da tese apresentada.
Assim, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA , considerando ainda que trata-se de refinanciamento de empréstimmo contraído em 2006.
Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015) reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Substituto -
31/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:14
Outras Decisões
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31/01/2025 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA CARMO DOS SANTOS - CPF: *25.***.*09-57 (AUTOR).
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31/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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