TJRJ - 0806070-18.2023.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 07:12
Baixa Definitiva
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0806070-18.2023.8.19.0251 Assunto: Comodato / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0806070-18.2023.8.19.0251 Protocolo: 8818/2024.00075814 RECTE: CLOVIS CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHAES ADVOGADO: VANESSA DUARTE SANTANA OAB/RJ-217270 RECORRIDO: MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHAES ADVOGADO: MARCOS LINS E SILVA NERY DA COSTA OAB/RJ-065241 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela parte embargante, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
30/01/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/12/2024 15:11
Inclusão em pauta
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06/12/2024 14:21
Conclusão
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06/12/2024 14:20
Documento
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13/11/2024 00:05
Publicação
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07/11/2024 11:00
Não-Provimento
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31/10/2024 00:06
Publicação
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21/10/2024 18:52
Inclusão em pauta
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10/10/2024 15:23
Conclusão
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02/09/2024 00:05
Publicação
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29/08/2024 21:36
Decisão
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15/08/2024 10:00
Retirada de pauta
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08/08/2024 00:05
Publicação
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06/08/2024 19:55
Inclusão em pauta
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07/06/2024 13:16
Conclusão
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07/06/2024 13:13
Distribuição
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07/06/2024 13:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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