TJRJ - 0803885-29.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:55
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 17:55
Baixa Definitiva
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de CELIO ALEXANDRE DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:05
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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12/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:04
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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16/02/2025 01:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CELIO ALEXANDRE DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803885-29.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIO ALEXANDRE DOS SANTOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de dezembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
31/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de CELIO ALEXANDRE DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 14:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2024 14:33
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2024 14:33
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 16:21
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/10/2024 16:21
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 21:29
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 21:29
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/07/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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