TJRJ - 0202265-51.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Decima Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:41
Baixa Definitiva
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06/06/2025 00:05
Publicação
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04/06/2025 16:24
Confirmada
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04/06/2025 15:04
Documento
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03/06/2025 15:00
Conclusão
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03/06/2025 13:30
Não-Provimento
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16/05/2025 11:32
Confirmada
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 11:13
Mero expediente
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15/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO, PRESIDENTE DA DÉCIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 03/06/2025, A PARTIR DAS 13:30 H, os seguintes processos e os porventura adiados.
A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada no Beco da Música, 121, sala 103 D, Lâmina V, com previsão de início às 13:30h.
A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão, para a realização de inscrição, no dia da sessão designada a partir das 11 horas até 13 horas.
Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral a distância (videoconferência), na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o envio do link de acesso à sessão,via plataforma Teams, até a véspera do dia designado. - 006.
APELAÇÃO 0202265-51.2021.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0202265-51.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00027817 APELANTE: MANGUINHOS DISTRIBUIDORA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: JORGE BERDASCO MARTINEZ OAB/RJ-136517 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO -
14/05/2025 11:53
Inclusão em pauta
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14/05/2025 11:51
Retirada de pauta
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13/05/2025 17:01
Conclusão
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06/05/2025 11:38
Confirmada
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 15:49
Inclusão em pauta
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24/04/2025 12:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/04/2025 16:55
Conclusão
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17/03/2025 00:05
Publicação
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12/03/2025 14:27
Mero expediente
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11/03/2025 18:03
Conclusão
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19/02/2025 12:44
Confirmada
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0202265-51.2021.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0202265-51.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00027817 APELANTE: MANGUINHOS DISTRIBUIDORA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: JORGE BERDASCO MARTINEZ OAB/RJ-136517 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
Execução fiscal.
Extinção do processo, na forma do art. 26, da Lei 6.830/80, pelo cancelamento da CDA.
Não houve condenação em honorários advocatícios.
Tema 143 do STJ.
Cancelado o débito, deve-se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários, quando houve citação.
Informação de que a CDA foi cancelada administrativamente por duplicidade.
Responsabilidade do exequente por dar causa à demanda.
Honorários fixados nos termos do art. 85, §3°, do CPC.
DADO PROVIMENTO AO RECURSO. -
29/01/2025 11:22
Provimento
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28/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 11:07
Conclusão
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23/01/2025 11:00
Distribuição
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23/01/2025 07:24
Remessa
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23/01/2025 07:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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