TJRJ - 0800628-97.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0800628-97.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO HILF, LIDIA PEROLA GOTLIB RÉU: LIVELO S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, SOCIETE AIR FRANCE Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
15/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:27
Expedido alvará de levantamento
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13/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:13
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:10
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de HELIO HILF em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LIDIA PEROLA GOTLIB em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800628-97.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO HILF, LIDIA PEROLA GOTLIB RÉU: LIVELO S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, SOCIETE AIR FRANCE Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 02:48
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 02:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 02:48
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 02:48
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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10/06/2025 17:53
Revisão do Projeto de Sentença
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06/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:34
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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08/04/2025 15:26
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 15:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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08/04/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/04/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0800628-97.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO HILF, LIDIA PEROLA GOTLIB RÉU: LIVELO S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, SOCIETE AIR FRANCE Após a conferência pelo NADAC, prossiga-se.
Nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ 02/2023 e RECOMENDAÇÃO COJES 1/2023, ficam as partes cientes que os atos processuais serão realizados presencialmente, na sede deste Juizado, devendo as partes e advogados comparecerem à audiência designada, sob as penas da lei.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:06
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 15:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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30/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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