TJRJ - 0800619-38.2025.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800619-38.2025.8.19.0252 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0800619-38.2025.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00096853 RECTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FLAVIO IGEL OAB/SP-306018 RECORRIDO: ANA CAROLINA SANTOS COELHO RECORRIDO: DANIEL PONTES ESTEVES RECORRIDO: LUIS FELIPE SANTOS COELHO RECORRIDO: RENO MARTINS COELHO RECORRIDO: ROBERTA DA COSTA SANTOS COELHO ADVOGADO: THIAGO PIMENTA DA SILVA OAB/RJ-158630 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão. -
26/08/2025 11:00
Não-Provimento
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 033.
RECURSO INOMINADO 0800619-38.2025.8.19.0252 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0800619-38.2025.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00096853 RECTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FLAVIO IGEL OAB/SP-306018 RECORRIDO: ANA CAROLINA SANTOS COELHO RECORRIDO: DANIEL PONTES ESTEVES RECORRIDO: LUIS FELIPE SANTOS COELHO RECORRIDO: RENO MARTINS COELHO RECORRIDO: ROBERTA DA COSTA SANTOS COELHO ADVOGADO: THIAGO PIMENTA DA SILVA OAB/RJ-158630 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
14/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 11:41
Retirada de pauta
-
12/08/2025 11:40
Determinação
-
08/08/2025 08:24
Inclusão em pauta
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
29/07/2025 12:48
Inclusão em pauta
-
29/07/2025 11:06
Conclusão
-
29/07/2025 11:03
Distribuição
-
29/07/2025 11:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0808889-78.2024.8.19.0028
Laila Bernardo Batista
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Ronan da Costa Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 15:12
Processo nº 0810706-46.2024.8.19.0007
Maria Ivalda da Silva
Lecca Credito Financiamento e Investimen...
Advogado: Amanda Rocha Alves Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 10:41
Processo nº 0825916-93.2024.8.19.0054
Thais Cristina Marques da Silva Reis
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Iorubani Alves Clemente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 12:47
Processo nº 0804216-49.2024.8.19.0252
Fernanda Santos da Silva
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Roberta Seixas Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2024 11:17
Processo nº 0800619-38.2025.8.19.0252
Roberta da Costa Santos Coelho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Thiago Pimenta da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 03:29