TJRJ - 0814400-14.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:28
Desentranhado o documento
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29/08/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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28/08/2025 14:58
Expedição de Informações.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de JOSE FREITAS TEIXEIRA em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0814400-14.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOSE FREITAS TEIXEIRA Tendo sido trazido aos autos o contrato de financiamento, bem como a notificação extrajudicial enviada pelo autor ao endereço cadastrado do réu por ocasião da contratação (ID124882270), determino a busca e apreensão do bem descrito na exordial, depositando-o nas mãos da parte autora ou de seu representante legal.
Cite-se a parte Ré para no prazo de 05 dias pagar integralmente o débito, devidamente acrescido dos encargos legais e contratuais, se assim o desejar; ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 3º §§ 1º, 2º e 3º do Dec.
Lei 911/69, alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04, ciente o suplicado que a peça contestatória somente será apreciada pelo Juízo com o cumprimento da liminar.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
16/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:23
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0814400-14.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOSE FREITAS TEIXEIRA Intime-se a parte autora, por A.R. ou em se tratando a autora de empresa cadastrada para o Processo Judicial Eletrônico, por meio eletrônico, nos termos da Lei 11.419/2006, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Devendo neste prazo, cumprir o derradeiro despacho prolatado, ciente de que a mera juntada de substabelecimento ou quaisquer outras medidas que não impulsione o processo resultará na sua extinção (CPC, artigo 485, inciso III).
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
30/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:23
em cooperação judiciária
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30/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/06/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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