TJRJ - 0815896-15.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0815896-15.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID SANTOS DE AZEVEDO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, declaro saneado o feito.
Intimadas sobre as provas que pretendem produzir, apenas a parte ré se manifestou, requerendo o julgamento do feito.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes é de consumo, defiro a inversão do ônus da prova requerida, considerando a presença da verossimilhança nas alegações autorais, sendo certo ainda que a parte autora é considerada hipossuficiente para produzir prova das respectivas alegações.
Portanto, determino a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII da Lei 8078/90.
Defiro à parte ré o prazo de 5 dias para que se manifeste se tem outras provas a produzir, face à inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
Preclusas as vias impugnativas, retornem conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
10/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:24
Outras Decisões
-
10/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0815896-15.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID SANTOS DE AZEVEDO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Intimem-se as partes para a especificação justificada das provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
30/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:23
em cooperação judiciária
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30/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:30
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
25/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:05
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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14/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAVID SANTOS DE AZEVEDO - CPF: *14.***.*23-79 (AUTOR).
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09/04/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:40
Apensado ao processo 0804469-21.2023.8.19.0204
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09/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 27/09/2023 23:59.
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25/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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