TJRJ - 0823220-10.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/09/2025 15:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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25/08/2025 18:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 21:44
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 08:20
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823220-10.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE PEREIRINHA PINHEIRAL RÉU: ALINE FERNANDES DE ALBUQUERQUE, MIRIAN DE NAZARE CARVALHO FERNANDES, CONDOMINIO DO EDIFICIO CANROBERT Fixo como ponto controvertido se as infiltrações narradas na inicial se originam do imóvel da ré.
Nomeio perito o Dr.
Sebastião Antônio dos Santos (e-mail: [email protected]).
Fixo honorários periciais em 3 (três) salários-mínimos.
Intimem-se as partes para oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 dias, podendo, também, neste mesmo prazo formular os demais requerimentos previstos no art. 465, §1º do Novo CPC.
Se não houver impugnação aos honorários periciais, deverão ser considerados homologados desde a data do arbitramento.
Se não houver impugnação aos honorários OU no caso de decidida a impugnação com fixação do valor devido, INTIMEM-SE IMEDIATAMENTE AS PARTES para ratearem os honorários periciais, depositando cada qual 50% do valor no prazo comum de 10 dias, considerando que ambas as partes requereram a prova.
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para elaborar laudo em 30 dias.
Intimem-se as partes para comparecerem ao local da perícia, caso solicitado pelo perito, na forma do art. 474 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC), expedindo-se em favor do perito mandado de pagamento dos honorários depositados.
Se houver impugnação ao laudo, intime-se IMEDIATAMENTE o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do CPC.
Após, intimem-se as partes.
Concluída a fase de impugnação ao laudo, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
21/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação do index 166090694 e a réplica do index 169195980 são tempestivas e que os patronos da parte ré foram cadastrados.
De ordem: Ao autor em réplica. -
30/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MIRIAN DE NAZARE CARVALHO FERNANDES em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/11/2024 09:22
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 09:22
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 13:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/09/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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