TJRJ - 0804869-77.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 12:56
Baixa Definitiva
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27/03/2025 12:55
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de GABRIEL DE FARIAS HENRIQUES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/03/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:33
Indeferida a petição inicial
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25/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL DE FARIAS HENRIQUES em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou procuração e comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente nova procuração e novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
RAFAELLA RAMOS DE FARIAS -
31/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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