TJRJ - 0807158-44.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:33
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0807158-44.2023.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: VICTOR DOUGLAS DA COSTA VERTELAZI Trata-se de "Ação de busca e apreensão de veículo" ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de VICTOR DOUGLAS DA COSTA VERTELAZI.
No ID. 61904331, deferida a medida liminar e determinada a expedição de mandado de busca e apreensão e citação.
O mandado retornou negativo, conforme certidão de ID. 67635701.
No ID. 148639321, o autor postulou a desistência da ação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O réu não se manifestou nos autos e não ocorreu a citação, razão pela qual torna-se desnecessária a sua intimação para manifestação acerca do requerimento de ID. 148639321.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e extingo o feito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Eventuais custas remanescentes deverão ser recolhidas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 30 de janeiro de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
30/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:20
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 06:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2023 09:42
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804261-84.2023.8.19.0253
Carlos Barros de Souza Junior
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Darlan Apolonio Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2023 12:31
Processo nº 0807300-55.2024.8.19.0253
Mauricio Tinoco dos Santos Benvenuto
Societe Air France
Advogado: Jorge Pedro Vincula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 17:14
Processo nº 0806415-75.2023.8.19.0253
Maria de Lourdes Mendonca Costa Fadel
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Joao Antonio Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 10:55
Processo nº 0802983-14.2024.8.19.0253
Kamilla da Silva Lima
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jose Carlos de Oliveira Benites
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 11:46
Processo nº 0804292-81.2024.8.19.0023
Maria Olivia de Lima Navega
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Lana Araujo Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 17:48