TJRJ - 0862533-03.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 05:46
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 05:46
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 05:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS CARDOSO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de FELIPE DA FONSECA ASSUMPCAO em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Fica a parte RÉintimada a recolher as custas processuais devidas, no valor de R$ 2.320,33, conforme planilha anexa, no prazo de 10 dias, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa. -
11/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:50
Expedição de Alvará.
-
25/04/2025 15:50
Juntada de petição
-
16/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0862533-03.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALO ROBERTO CAMARA RIBEIRO RÉU: CURSO PROGRESSAO NOVA IGUACU LTDA - EPP Considerando a quitação concedida pela parte autora, bem como o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/04/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:47
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0862533-03.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALO ROBERTO CAMARA RIBEIRO RÉU: CURSO PROGRESSAO NOVA IGUACU LTDA - EPP Considerando o depósito do id. 180599612, diga a parte autora se da quitação ao feito, no prazo de 05 dias, bem como o forneça os seus dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF).
Com os dados, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de março de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:48
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ITALO ROBERTO CAMARA RIBEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:51
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:04
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ITALO ROBERTO CAMARA RIBEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de CURSO PROGRESSAO NOVA IGUACU LTDA - EPP em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:22
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:31
Não recebido o recurso de CURSO PROGRESSAO NOVA IGUACU LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-38 (RÉU).
-
07/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ITALO ROBERTO CAMARA RIBEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CURSO PROGRESSAO NOVA IGUACU LTDA - EPP em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CURSO PROGRESSAO NOVA IGUACU LTDA - EPP em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ITALO ROBERTO CAMARA RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CURSO PROGRESSAO NOVA IGUACU LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0862533-03.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALO ROBERTO CAMARA RIBEIRO RÉU: CURSO PROGRESSAO NOVA IGUACU LTDA - EPP Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente a última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
31/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/01/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/01/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 13:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2025 13:19
Juntada de Projeto de sentença
-
09/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
07/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 01:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
25/11/2024 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/11/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 23:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 12:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/10/2024 12:39
Juntada de Ata da Audiência
-
04/10/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 12:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/09/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804222-68.2024.8.19.0054
Desiree Gaspar Monteiro
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Claudio Marcio Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 14:12
Processo nº 0804602-76.2024.8.19.0253
Raphaella de Kassia Avellar Felix de Sou...
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Arthur Chelles Salles Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 11:10
Processo nº 0808001-27.2024.8.19.0023
Gildete Pereira de Araujo Coelho
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2024 18:24
Processo nº 0802250-48.2024.8.19.0253
Lucas Medeiros da Costa de Assumpcao
Colchoes Premier Caxias Eireli
Advogado: Daniel Esteves Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 12:20
Processo nº 0879898-70.2024.8.19.0038
Beatriz Barboza Francisco
Mako Nova Iguacu Empreendimentos Imobili...
Advogado: Gabriela Antenor Borges Lyra Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 16:20