TJRJ - 0801610-29.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:47
Baixa Definitiva
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801610-29.2023.8.19.0205 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0801610-29.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00400229 APELANTE: LENEMARQUES DO NASCIMENTO ADVOGADO: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA OAB/RJ-250527 APELADO: BANCO AYMORÉ- CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA OAB/PE-021233 Relator: DES.
ANDRE LUIZ CIDRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO LEGAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - LEGALIDADE - TARIFAS DE AVALIAÇÃO E REGISTRO - REGULARIDADE - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CONTRATO FIRMADO COM PARCELAS PRÉ-ESTABELECIDAS - CIÊNCIA DO CONTRATANTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que as instituições financeiras possuem liberdade para estipular juros remuneratórios, não se aplicando, no caso, as limitações da antiga redação do art. 192, § 3º da CF/88, conforme Súmulas 596 do STF e 648 do STF, e Súmula Vinculante 07.
A capitalização mensal de juros é admitida para contratos celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, nos termos da MP nº 2.170-36/2001 e da jurisprudência consolidada pelo STJ (REsp 973.827/RS - Tema 50), conforme Súmulas 539 e 541/STJ.
A cobrança de tarifas de avaliação de bem e registro do contrato é legítima, desde que prevista contratualmente e compatível com o serviço efetivamente prestado, nos termos do Tema 958/STJ (REsp 1.578.553/SP).
Demonstrada a regularidade contratual e a ausência de abusividade nas cláusulas impugnadas, não há que se falar em revisão contratual, especialmente quando o contratante teve ciência prévia das condições pactuadas.Recurso não provido.
Majoração dos honorários advocatícios recursais para 12% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça concedida.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/06/2025 17:19
Documento
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12/06/2025 16:44
Conclusão
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12/06/2025 00:01
Não-Provimento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) , QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 12.06.2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 00:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS, OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - 112.
APELAÇÃO 0801610-29.2023.8.19.0205 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0801610-29.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00400229 APELANTE: LENEMARQUES DO NASCIMENTO ADVOGADO: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA OAB/RJ-250527 APELADO: BANCO AYMORÉ- CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA OAB/PE-021233 Relator: DES.
ANDRE LUIZ CIDRA -
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801610-29.2023.8.19.0205 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0801610-29.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00400229 APELANTE: LENEMARQUES DO NASCIMENTO ADVOGADO: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA OAB/RJ-250527 APELADO: BANCO AYMORÉ- CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA OAB/PE-021233 Relator: DES.
ANDRE LUIZ CIDRA -
23/05/2025 16:51
Inclusão em pauta
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23/05/2025 13:20
Mero expediente
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22/05/2025 11:07
Conclusão
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22/05/2025 11:00
Distribuição
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21/05/2025 16:22
Remessa
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19/05/2025 11:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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