TJRJ - 0811570-55.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0811570-55.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IONARA BARROS SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A Diante da notícia de falecimento da autora, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias na forma dos artigos 313, §1º e 689 do CPC.
DETERMINO, na forma do art. 313, § 2º inciso II do CPC vigente, a intimação do espólio, na pessoa da inventariante, ou, se for o caso, dos herdeiros, para que ingressem no feito, sob as penas do art. 76, §1º, I do mesmo Código.
Intimem-se.
MACAÉ, 18 de julho de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
20/07/2025 22:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/07/2025 04:07
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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02/07/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ANTUNES em 06/05/2025 23:59.
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02/05/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ANTUNES em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 10:31
Juntada de petição
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ANTUNES em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0811570-55.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IONARA BARROS SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Considerando que não há preliminares, nem prejudiciais de mérito passo à análise do ponto controvertido.
O ponto controvertido reside na perquirição se houve falha na prestação de serviço, bem como acerca da legalidade dos descontos realizados pela ré, uma vez que a autora alega não ter contratado tais serviços.
No tocante ao requerimento de inversão do ônus da prova, resta inconteste que há entre as partes relação de consumo, à medida que se amoldam aos conceitos de consumidor e prestador de serviços insculpidos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Por sua vez, é patente a hipossuficiência do autor, ante superioridade técnica e financeira da parte demandada.
Desta forma, evidente o direito da parte autora/consumidora à inversão do ônus da prova, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC.
DECRETO, pois, a inversão do ônus da prova em prol do autor, o que importa na obrigação da ré de demonstrar que os serviços foram devidamente prestados.
Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pelas partes.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio como perito a Dra.
ZULENE TEIXEIRA DA SILVA Convide-se a Perita a apresentar sua proposta de honorários, ressaltando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo do art. 465, parágrafo 1º do CPC.
Nesse contexto, DEFIRO, para ambas as partes, o prazo de dez dias para juntada de documentos na forma do art. 435 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MACAÉ, 31 de janeiro de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
31/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 17:40
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ANTUNES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO em 06/08/2024 23:59.
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25/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ANTUNES em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IONARA BARROS SOUZA - CPF: *09.***.*98-03 (AUTOR).
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19/10/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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