TJRJ - 0808986-78.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ELIZABETH GRACIANO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 00:19
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0808986-78.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH GRACIANO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Ao réu sobre certidão retro.
Após, cumpra-se id. 134320607.
MACAÉ, 8 de agosto de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
12/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:00
Juntada de petição
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25/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0808986-78.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH GRACIANO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1) Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos. 2) Entretanto, considerando que as questões por ele ventiladas não dizem respeito à eventual omissão, obscuridade ou contradição da decisão, mas sim questões de fundo, apreciáveis em eventual recurso, deixo de lhes dar provimento. 3) Registre-se que são vários pedidos, passando pelo fato de que a autora alega que o réu inscreveu seu nome nos cadastros do serasa por dívida prescrita, estando, portanto, inserido no Tema Repetitivo nº 1264-STJ.
MACAÉ, 30 de janeiro de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
31/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:08
Outras Decisões
-
16/12/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/07/2024 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETH GRACIANO DA SILVA - CPF: *39.***.*69-03 (AUTOR).
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31/07/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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