TJRJ - 0931565-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de BARBARA DE ARAUJO COELHO SILVA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Aos interessados sobre o recolhimento das custas para a expedição da certidão de traslado. -
15/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:41
Expedição de Termo.
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03/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:40
Expedição de Termo.
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26/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:56
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 12:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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06/04/2025 04:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0931565-12.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) AUTOR: BARBARA DE ARAUJO COELHO SILVA INVENTARIADO: ELDENICE NUNES DAS NEVES DA SILVA DECISÃO 1) Instrua-se o feito, em apreço ao artigo 303 do CN da CGJ, com, caso ainda não constem nos autos: a) certidão de óbito do testador; b) documentos do testador (certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade e CPF); c) certidões dos 5º e 6º Distribuidores em nome do testador; d) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; e) procuração do testamenteiro com poderes especiais para apresentar o testamento e assinar, se for o caso, o termo de aceitação da testamentaria, que deverá vir com firma reconhecida; 2) Esclareça o requerente se existe parentesco entre as testemunhas testamentárias e/ou entre estas e o(s) beneficiários; 3) Dispenso a conferência do testamento ou a expedição de ofício ao Cartório Extrajudicial para envio de cópia do ato lavrado, com fundamento no artigo 11, §1º, da Lei 11.419/2006, in verbis: "[...] Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. § 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. [...]; 4) Após, dê-se vista ao Ministério Público; 5) Com o retorno, certifique-se sobre a juntada dos documentos pendentes identificados na certidão inicial, bem como os eventualmente solicitados pelo MP, intimando-se o requerente no caso de alguma pendência; 6) Com o integral cumprimento pelo requerente, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
30/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 16:09
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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