TJRJ - 0819849-77.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:30
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:09
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819849-77.2024.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0819849-77.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00174037 APELANTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 APELADO: ISABELLE RACHEL COHEN TANUGI ADVOGADO: MARCO ANTONIO PAPERA MONTEIRO OAB/RJ-228207 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CPC, ART. 1.022, II.
OMISSÃO.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
MAJORAÇÃO NA FORMA DO ART. 85, § 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVI.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I ¿ Caso em Exame. 1.Embargos de declaração alegando omissão no julgado quanto à fixação de honorários advocatícios de sucumbência recursais.
II ¿ Questão em discussão. 2.A questão em discussão consiste na fixação de honorários recursais.III ¿ Razões de decidir. 3. Ônus sucumbenciais.
Acórdão que negou provimento ao recurso.
Artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil que determina a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal.IV ¿ Dispositivo e tese. 4.
Acolhimento dos Embargos para, sanando a omissão, majorar a verba honorária devida ao patrono da apelada, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, mantendo no mais o acórdão tal como lançado.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
02/07/2025 16:21
Documento
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02/07/2025 14:35
Conclusão
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02/07/2025 10:00
Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 12:25
Inclusão em pauta
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05/06/2025 21:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2025 12:14
Conclusão
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02/06/2025 11:07
Documento
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0819849-77.2024.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0819849-77.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00174037 APELANTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 APELADO: ISABELLE RACHEL COHEN TANUGI ADVOGADO: MARCO ANTONIO PAPERA MONTEIRO OAB/RJ-228207 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA DESPACHO: 1.
Fls. 21/24, ao Embargado para, querendo, oferecer contrarrazões. -
14/05/2025 18:24
Mero expediente
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14/05/2025 16:40
Conclusão
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14/05/2025 16:39
Documento
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29/04/2025 00:05
Publicação
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24/04/2025 18:59
Documento
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24/04/2025 15:10
Conclusão
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16/04/2025 10:00
Não-Provimento
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01/04/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 15:30
Inclusão em pauta
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24/03/2025 14:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/03/2025 00:05
Publicação
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12/03/2025 11:05
Conclusão
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12/03/2025 11:00
Distribuição
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11/03/2025 17:25
Remessa
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11/03/2025 17:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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