TJRJ - 0893562-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA AGUIAR em 16/09/2025 23:59.
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09/09/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0893562-85.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALADIM DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARMOELU 1-ID.211330776: Expeça-se o mandado de pagamento dos honorários depositados em favor do perito conforme requerido. 2-Tendo em vista que o autor já se manifestou (id. 214537373), ao réu sobre o laudo pericial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Substituto -
22/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 12:12
Expedição de Informações.
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22/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:39
Outras Decisões
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21/08/2025 07:47
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0893562-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ALADIM DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA RÉU : CONDOMINIO DO EDIFICIO ARMOELU Às partes sobre agendamento da perícia.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JOAO MARCO BESSA em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0893562-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALADIM DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARMOELU Partes legítimas e bem representadas.
Declaro saneado o feito.
Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pelas partes nos índices 145815424 (réu) e 153495950 (autor), devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor no índex 153495950.
Nomeio como perito o engenheiro Rodolfo de Lima Paula, email: [email protected], conforme cadastro do Sejud, em anexo.
Fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois entendo o valor compatível com o trabalho a ser realizado nestes autos.
Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo pelo valor arbitrado.
Em caso positivo, intime-se o autor para que promova o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 95, do CPC, sob pena de perda da prova.
Com o comprovante de depósito nos autos, intime-se o perito a fim de que dê início aos trabalhos.
Laudo em 20 (vinte) dias.
Em caso de discordância do perito com o valor fixado, voltem conclusos para substituição.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias.
Indefiro a produção da prova oral consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal requerida pelas partes nos índices145815424 e 153495950 porconsiderardesnecessária ao deslinde da causa.
Isto porque a versão trazida aos autos pelas partes em suas manifestações, aliada à produção das provas documental e pericial, faz com que seja prescindível a prova oral na hipótese.
Frise-sequeaprovaédirigidaaoMagistrado,aelecompetindoverificara pertinênciadesuaprodução.OJuizdevepautarsuaanálisenaefetividadedadiligência postulada, evitando a realização de procedimentos desnecessários, tendo sempre como objetivo a celeridade processual, estando tal postura em consonância com o artigo 370 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
31/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de JOAO MARCO BESSA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA AGUIAR em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ALADIM DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA AGUIAR em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA AGUIAR em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ALADIM DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA em 23/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 12:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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