TJRJ - 0849867-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:27
Juntada de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de HELDER MASSAAKI KANAMARU em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0849867-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA O Agravo de instrumento do autor não foi conhecido (id 191952482).
Comprove o autor o depósito de sua cota parte dos honorários periciais, no prazo DERRADEIRO E IMPRORROGÁVEL de 5 dias, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
16/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de HELDER MASSAAKI KANAMARU em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0849867-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de ação de regresso fundada em 4 sinistros distintos. 135587504 - Homologo os honorários periciais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) eis que cuida-se, em verdade, de QUATRO SINISTROS distintos.
Aliás, conforme destacou o perito , tratam-se de "04 (quatro) unidades residenciais (segurados), situados EM BAIRROS DISTINTOS SENDO 02 (DUAS) DELAS EM OUTRA CIDADE".
Veja-se, assim, que o valor dos honorários, para cada sinistro,seria, em verdade, de cinco mil reais, quantia esta compatível com a extensão e complexidade do trabalho a ser desempenhado, nos termos da súmula 360 do TJRJ que ora transcrevo: Nº. 360 "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria. Às partes para depositarem sua cota parte dos honorários, no prazo de 5 dias ( index 132947618) .
Comprovados os depósitos , intime-se o perito para dar início aos trabalhos. lr RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
31/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:30
Outras Decisões
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31/01/2025 09:52
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de HELDER MASSAAKI KANAMARU em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S A em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S A em 21/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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