TJRJ - 0805201-72.2023.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:18
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 12:16
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0805201-72.2023.8.19.0213 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0805201-72.2023.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00025929 APELANTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A ADVOGADO: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO OAB/RJ-145770 ADVOGADO: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA OAB/RJ-107861 APELADO: LETICIA CRISTINA DE SOUZA JERONIMO ADVOGADO: ROQUE SOARES COSTA OAB/RJ-196339 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ISENÇÃO DO ITBI.
PMCMV.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA RÉ.
PARCIAL PROVIMENTO.
VÍCIO INEXISTENTE.I.
Caso em exame1.
Acórdão que deu parcial provimento ao recurso da parte ré, assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
ISENÇÃO DO ITBI.
RECURSO DA RÉ.
DESPESAS CARTORÁRIAS.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação que objetiva a reforma da sentença que julgou procedente o pedido formulado pela autora para condenar a empresa ré a devolver a autora as quantias devidamente quitadas, na forma dobrada, referente às cobranças pós chave ITBI, bem como para determinar o cancelamento das cobranças pós-chave ITBI, 31 (trinta e uma) parcelas de R$ 103,10 (cento e três reais e dez centavos).
II.
Questão em discussão 2.
Discussão que consiste em verificar sobre: a) a ocorrência de prescrição da pretensão autoral: b) a legitimidade da cobrança realizada pela ré, relacionadas às despesas cartorárias ("custos de registro", denominada PÓS CHAVE ITBI.
III.
Razões de decidir 3.
Prejudicial de prescrição que se afasta.
Autora teve ciência da isenção do ITBI com a emissão da certidão em 31/05/2022, ajuizando a ação em 22/05/2023, antes do decurso do prazo prescricional previsto no art. 206, Inciso IV, do CC/02. 4.
Litigantes que não divergem sobre a isenção do ITBI a que faz jus a autora, por se tratar de imóvel adquirido no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). 5.
Contrato celebrado entre construtora e adquirente em que a ré se compromete a pagar as despesas para o registro do contrato de compra e venda do imóvel, bem como de eventual imposto incidente (ITBI), estimando o valor dos custos em R$ 3.093,00, admitindo o parcelamento em 31 prestações mensais de R$ 103,10. 6.
Recibos emitidos pelo Cartório do 2º Ofício de Justiça de Mesquita que comprovam o pagamento da quantia de R$ 1.722,31, restando evidenciado o excesso na cobrança realizada pela construtora, seja a título de cobrança de ITBI, seja a título de cobrança de outras despesas de registro. 7.
Devolução do montante cobrado indevidamente e efetivamente pago pela autora que se impõe e na forma dobrada, ante a nítida violação ao princípio da boa-fé objetiva pela construtora.
Quantum deve ser apurado na fase de liquidação de sentença. 8.
Valores que devem ser corrigidos monetariamente a contar da data do desembolso, aplicando-se a taxa SELIC a partir da citação, na forma do art. 406, do Código Civil, com a alteração dada pela Lei nº 14.905/24.
IV.
Dispositivo PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. __________ Dispositivos relevantes citados: CC/02, art. 206, IV e art. 406".
Embargos de declaração opostos pela ré, alegando omissão no julgado.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de vícios no julgado a ensejar a sua retificação ou complementação.III.
Razões de decidir3.
Acórdão que nã Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
10/04/2025 17:54
Documento
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10/04/2025 17:09
Conclusão
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10/04/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 17:08
Inclusão em pauta
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19/03/2025 12:52
Pauta
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18/03/2025 15:09
Conclusão
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18/03/2025 15:08
Documento
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18/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 16:53
Mero expediente
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13/03/2025 14:20
Conclusão
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07/03/2025 12:51
Documento
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25/02/2025 00:05
Publicação
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21/02/2025 10:08
Documento
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20/02/2025 18:26
Conclusão
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20/02/2025 13:01
Provimento em Parte
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 20/02/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. 159.
APELAÇÃO 0805201-72.2023.8.19.0213 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0805201-72.2023.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00025929 APELANTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A ADVOGADO: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO OAB/RJ-145770 ADVOGADO: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA OAB/RJ-107861 APELADO: LETICIA CRISTINA DE SOUZA JERONIMO ADVOGADO: ROQUE SOARES COSTA OAB/RJ-196339 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
30/01/2025 15:42
Inclusão em pauta
-
30/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 16:47
Pedido de inclusão
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24/01/2025 11:06
Conclusão
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24/01/2025 11:00
Distribuição
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23/01/2025 17:49
Remessa
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23/01/2025 17:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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