TJRJ - 0822103-87.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:12
Baixa Definitiva
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19/02/2025 13:12
Baixa Definitiva
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19/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:12
Baixa Definitiva
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19/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:10
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de N EXPERIENCE OPERADORES TURISTICO LTDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de PASSAGENS DA NAY LTDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de GIOVANNA DA SILVA SAMPAIO em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0822103-87.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA DA SILVA SAMPAIO RÉU: PASSAGENS DA NAY LTDA, N EXPERIENCE OPERADORES TURISTICO LTDA Tendo em vista a certidão retro, a qual informa que a parte autora não promoveu os atos necessários ao andamento do feito, demonstrando o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao feito, JULGO EXTINTO o presente, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no que dispõe o art. 485, VI do CPC.
Sem custas, nem honorários, inteligência do artigo 55, da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.> RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
31/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/01/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de GIOVANNA DA SILVA SAMPAIO em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 13:22
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/11/2024 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2024 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 10:46
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/09/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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