TJRJ - 0804810-86.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:10
Baixa Definitiva
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21/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:09
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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18/03/2025 15:10
Juntada de mandado
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13/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:45
Outras Decisões
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18/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804810-86.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO VAZ BRAGA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$13.72,80 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/11/2024 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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15/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 12:47
Recebidos os autos
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15/11/2024 12:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/09/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/09/2024 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/09/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:17
Juntada de Petição de contra-razões
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01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de SERGIO VAZ BRAGA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 10:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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11/08/2024 15:33
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2024 15:33
Recebidos os autos
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08/08/2024 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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08/08/2024 20:09
Revisão do Projeto de Sentença
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08/08/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2024 18:02
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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15/07/2024 15:26
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/07/2024 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de SERGIO VAZ BRAGA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 14:43
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/06/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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