TJRJ - 0801282-86.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:19
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 17:18
Juntada de mandado
-
29/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:53
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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16/12/2024 11:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/12/2024 13:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DANIEL CORDEIRO ESTEVES SAMPAIO em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ELIOENA RAQUEL LEITE DA SILVA TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:58
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0801282-86.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIOENA RAQUEL LEITE DA SILVA TEIXEIRA RÉU: LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
A parte Ré LION’S opôsembargos de declaração, ao que passo a decidir.
Inocorrentes quaisquer das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, eis que não há omissão, contradição ou erro material.
Pretende a embargante ver reformada a decisão, o que é incabível através do recurso apresentado.
O julgador não é obrigado a rebater expressamente todos os argumentos e dispositivos legais aventados pelas partes, bastando que os fundamentos da decisão sejam suficientes para o julgamento da pretensão.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, o que foi feito no caso concreto.
No caso, entendo que não há ocorrência de qualquer erro, contradição ou omissão, mas sim divergência de entendimento e discordância da parte Ré em relação à condenação imposta, bem como da valoração da prova feita por este Juízo.
Nesse sentido: JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ - EDIÇÃO N. 189: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I 1) Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida.
Além disso: JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ - EDIÇÃO N. 189: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I 2) A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si.
Se a parte não concordou com a decisão ou entende que teria havido ofensa a algum dispositivo legal, o caminho correto seria a interposição do recurso cabível, e não esta seara.
Isto posto, recebo os embargos declaratórios do réu, porquanto tempestivos e, no mérito, rejeito-o.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 8 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
13/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 18:23
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
07/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 23:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2024 15:34
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:18
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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14/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
04/04/2024 15:59
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/04/2024 15:59
Juntada de Ata da Audiência
-
04/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 15:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 18:22
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
19/01/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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