TJRJ - 0806997-04.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de THIAGO JAQUES DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 19:05
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de DIEGO DE MELO ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:56
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806997-04.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DE MELO ALMEIDA EXECUTADO: THIAGO JAQUES DE SOUZA, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) Adeque a parte autora sua memória de cálculo, apresentando nova(s) planilha(s) discriminada(s) e atualizada(s) do débito que entende devido, conforme art. 509 §2º c/c 524 CPC, indicando a data inicial da incidência dos juros e da correção monetária, observando-se a necessidade de realizar separadamente cálculo de parcelas diversas da condenação que comportem termos eíndices distintos, bem como de abater proporcionalmente eventuais depósitos/pagamentos já realizados nos autos.
Vale salientar que sobre montante de multa cominatória não incidem juros, correção monetária e a multa prevista no artigo 523 do CPC, entendimento inclusive já sumulado nos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (enunciado 97 FONAJE e 14.2.5 e 13.9.5, da Consolidação dos Enunciados Jurídicos em vigor no âmbito deste Tribunal - Aviso COJES 17/2023), conforme transcrição ao final, devendo a parte autora, na elaboração dos cálculos, caso haja multa cominatória devida, atentar ao prazo limite fixado na sentença. "13.9.5. "O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória." 14.2.5 "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória." Ressalto, ainda, que em sede de Juizados Especiais não há incidência de honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC, pela fase de execução de sentença, diante da ausência de previsão na lei especial que rege os Juizados Especiais.
Intime-se.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:29
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/08/2024 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 13:38
Processo Reativado
-
09/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:38
Processo Desarquivado
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09/08/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 13:32
Baixa Definitiva
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09/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:26
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:46
Outras Decisões
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02/05/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2024 00:23
Decorrido prazo de DIEGO DE MELO ALMEIDA em 06/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/12/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2023 16:00
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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04/12/2023 17:47
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2023 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/12/2023 17:47
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 11:29
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2023 11:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/10/2023 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2023 11:26
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/10/2023 06:46
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:35
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 11:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:52
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 13:52
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2023 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/09/2023 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2023 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/08/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 11:34
Audiência Conciliação designada para 26/09/2023 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
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22/08/2023 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2023 11:33
Juntada de Petição de outros anexos
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22/08/2023 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2023 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2023 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2023 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2023 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2023 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2023 11:31
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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