TJRJ - 0808412-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Criminal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de KARINA FREITAS ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:24
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
04/04/2025 17:21
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
04/04/2025 17:19
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LOJA RENNER em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LOJA RENNER em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA COSTA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de VAGNER CONCEIÇÃO DA PAIXÃO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 15:15 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
26/03/2025 13:32
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 16:03
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ BARRETO MOTTA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 23:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de RUDSON DA SILVA FLORENTINO COELHO PENHA em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ BARRETO MOTTA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de RUDSON DA SILVA FLORENTINO COELHO PENHA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 23:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 23:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 23:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:09
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
04/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:09
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
04/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:08
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
04/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:23
Revogada a Prisão
-
04/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 512 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0808412-05.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 19ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL ( 400594 ) FLAGRANTEADO: THIAGO RODRIGO DA SILVA, RUDSON DA SILVA FLORENTINO COELHO PENHA, MARCOS LUIZ BARRETO MOTTA 1 - Do exame dos autos verifica-se que a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro preenche os pressupostos legais para o seu recebimento, elencados nos arts. 41 e 395, incisos I a III, este a contrario sensu, ambos do Código de Processo Penal.
A denúncia contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e rol de testemunhas.
Os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes.
Há justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada na materialidade delitiva, que se encontra positivada pelos elementos de convicção contidos na inquisa, bem como indícios de autoria, os quais exsurgem do teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas e declarações, todas colhidas em sede policial.
Sendo assim, deve ser admitida a instauração da ação penal, com o consequente recebimento da denúncia.
Isto posto, RECEBO A DENÚNCIA.
Expeçam-se mandados de citação para que os acusados respondam à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, no qual deve constar a advertência de que o não oferecimento de resposta no prazo legal implicará na decretação das suas revelias (art. 367 do CPP).
Intimem-se, ainda, para dizerem se possuem advogado(s) ou se desejam ser assistidos pela Defensoria Pública (art. 396 do CPP, conforme redação da Lei nº 11.719/08), devendo, neste caso, entrevistarem-se com o Defensor Público que atua junto a este Juízo.
Atendam-se as diligências requeridas pelo Ministério Público na cota da denúncia.
Após, dê-se vista ao MP. 2 - Desde logo, em observância ao princípio da razoável duração do processo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 25/03/2025 às 15:15horas.
Requisitem-se/ Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, requisitem-se os acusados. 2.1 – As eventuais questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando da prolação de sentença, após a realização da devida instrução criminal para a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se aos acusados a ampla defesa e o contraditório. 2.2 – As eventuais preliminares arguidas pela(s) defesa(s) técnica(s) em resposta(s) à acusação serão analisadas em audiência.
Atente o Cartório para que sejam expedidas todas as diligências que se façam necessárias à finalização da instrução do feito, inclusive, mandados de intimação pessoal consoante acima consignado, com a integral intimação das partes, para os devidos fins.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Ciência ao M.P. e a Defesa.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO CARVALHO DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/01/2025 16:43
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:14
Outras Decisões
-
30/01/2025 16:14
Recebida a denúncia contra MARCOS LUIZ BARRETO MOTTA (FLAGRANTEADO), RUDSON DA SILVA FLORENTINO COELHO PENHA (FLAGRANTEADO) e THIAGO RODRIGO DA SILVA (FLAGRANTEADO)
-
30/01/2025 16:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 15:15 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
29/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:46
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
28/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (cumpridos) para 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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28/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:50
Juntada de mandado de prisão
-
28/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:50
Juntada de mandado de prisão
-
28/01/2025 14:50
Juntada de mandado de prisão
-
28/01/2025 14:18
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
28/01/2025 14:14
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
28/01/2025 14:12
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
28/01/2025 14:04
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/01/2025 14:04
Audiência Custódia realizada para 28/01/2025 13:06 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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28/01/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 12:18
Juntada de auto de prisão em flagrante
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28/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:40
Audiência Custódia designada para 28/01/2025 13:06 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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27/01/2025 15:44
Juntada de petição
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27/01/2025 14:25
Juntada de auto de prisão em flagrante
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27/01/2025 14:23
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
27/01/2025 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
27/01/2025 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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