TJRJ - 0813130-19.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 17:16
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 17:15
Juntada de mandado
-
07/01/2025 13:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RENATA ALVES COELHO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BRUNO CRUZ MAIA em 18/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RENATA ALVES COELHO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0813130-19.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA ALVES COELHO RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de dezembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 07:06
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:33
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
13/11/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 11:40
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0813130-19.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA ALVES COELHO RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1) RECEBO OS EMBARGOS.
SUSPENDO A EXECUÇÃO.
AO EMBARGADO; 2) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, no valor de R$ 3.581,71, visto que incontroversos; 3) Após, conclusos para decisão de embargos.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 19/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:01
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/08/2024 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de RENATA ALVES COELHO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:10
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 10:58
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
-
28/05/2024 15:47
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2024 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/05/2024 15:47
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2024 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2024 20:28
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
20/03/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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