TJRJ - 0838990-74.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 19:03
Baixa Definitiva
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18/03/2025 16:13
Documento
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0838990-74.2023.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0838990-74.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01119798 APELANTE: ALEXANDRE DA SILVA BARONE ADVOGADO: AMANDA THALYTA SALDANHA COLUCCI OAB/RJ-214867 APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: ELENY FOISER DE LIZA OAB/RJ-033473 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
DECURSO DO PRAZO SEM MANFESTAÇÃO DO AUTOR ACERCA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
APELO DO DEMANDANTE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.1.
Apelante que defende a necessidade de intimação pessoal da decisão que indefere a gratuidade de justiça e determina o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.2.
Regular intimação do patrono do autor através do portal eletrônico, nos termos do artigo 5º da Lei nº. 11.419/2006.
Ausência de manifestação do autor.3.
Cancelamento da distribuição que independe da prévia intimação pessoal do autor.
Sentença que prescinde de reforma.4.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. -
31/01/2025 13:53
Documento
-
30/01/2025 18:01
Conclusão
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29/01/2025 10:00
Não-Provimento
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12/12/2024 00:05
Publicação
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11/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 15:28
Inclusão em pauta
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06/12/2024 19:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/12/2024 11:07
Conclusão
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06/12/2024 11:00
Distribuição
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06/12/2024 08:25
Remessa
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06/12/2024 08:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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