TJRJ - 0801474-70.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CORREA MARTINS em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:57
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Rua Ernani Cardoso, 152, Madureira, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801474-70.2025.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JORGE LUIZ CORREA MARTINS Ao patrono da parte autora para acompanhar a diligência junto à central de mandados.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025 MILLENA GALLO RODRIGUES Estagiário de Cartório -
29/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801474-70.2025.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JORGE LUIZ CORREA MARTINS Indefiro o requerimento de tramitação do processo em segredo de justiça, pois o caso concreto não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 189, I a IV, do CPC.
Comprovada a mora do(a) réu(ré) na forma do artigo 2º, § 2º, do Dec.-lei nº 911/69 e da tese jurídica firmada no julgamento de recursos especiais repetitivos (tema repetitivo nº 1.132) – “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.”–, DEFIROa medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (artigo 3º, caput, Dec.-lei nº 911/69).
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
O comprovante de inserção de restrição judicial sobre veículo automotor segue em anexo (artigo 3º, § 9º, Dec.-lei nº 911/69).
Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias contínuos e/ou para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos contados da execução da medida liminar (artigo 3º, §§ 2º a 4º, Dec.-lei nº 911/69).
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
31/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:50
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/01/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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