TJRJ - 0804757-11.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:32
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 14:28
Juntada de petição
-
21/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 13:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:55
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
22/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0804757-11.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBIA ANTONIA FRANCA MALTEZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tragam as partes as faturas referentes aos meses de fevereiro e março de 2025.
Prazo 5 dias.
Após, voltem para apreciação dos embargos.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
09/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:51
Expedição de Alvará.
-
30/05/2025 13:22
Juntada de petição
-
23/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de RUBIA ANTONIA FRANCA MALTEZ em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804757-11.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBIA ANTONIA FRANCA MALTEZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Sem prejuízo, a parte autora para adequar planilha, considerando que o prazo para cumprimento espontâneo e o dia do restabelecimento não devem ser contabilizados.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
20/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0804757-11.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBIA ANTONIA FRANCA MALTEZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
12/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:09
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de RUBIA ANTONIA FRANCA MALTEZ em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/03/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 09:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 09:57
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2025 09:57
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
11/03/2025 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/03/2025 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 08:35
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0804757-11.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBIA ANTONIA FRANCA MALTEZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. 3.
Fica a parte autora intimada a juntar, com antecedência de 05(cinco) dias da data da audiência designada nos autos, as 06(seis) últimas contas de consumo, bem como os respectivos comprovantes de pagamento. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
31/01/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 18:11
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/01/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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