TJRJ - 0800357-06.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de DANIEL CARNEIRO MAFFRA em 28/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0800357-06.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA NASCIMENTO VALADAO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cuido de ação de conhecimento na qual pretende a parte autora, em síntese, a formulação de regra jurídica para condenação da parte ré a efetuar a conversão do benefício de auxílio-doença para a modalidade B-91.
Index 61781137, deferimento da gratuidade de justiça.
Index 66488381, contestação.
Index 112902683, réplica.
Index 114990990, a parte autora requereu a juntada de documentos anexos.
Index 171153058, a parte autora requereu em provas a produção de prova pericial.
Index 189684350, a parte ré não se manifestou em provas. É O RELATÓRIO.
As partes estão bem representadas e presentes os pressupostos e condições para o exercício do direito de ação, não havendo vícios a sanar.
DECLARO O FEITO SANEADO.
Fixo como ponto(s) controvertido(s) da lide o seguinte: 1) o preenchimento dos requisitos legais para a conversão do benefício previdenciário para a modalidade B-91 O ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial, será da parte autora, sendo da parte ré o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
Sem prejuízo, com o fito de imprimir maior celeridade ao feito, DEFIRO, desde já, a prova pericial médica e nomeio como perito Dr.
DANIEL CARNEIRO MAFFRA ([email protected]), com especialidade em PSIQUIATRIA.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se.
Intimem-se.
Esclareço que, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, o Sr.
Perito receberá honorários tabelados, que, com base no artigo 9º, da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, fixo os honorários periciais no valor de 01 (um) salário-mínimo nacional na forma especificada na Tabela B, Anexo 2, eis que se trata de ação que envolve acidente de trabalho.
Intime-se o perito para dizer se aceita o múnus.
Em caso de resposta positiva, intime-se o INSS para pagamento.
Deverão ser observados os elementos necessários à efetivação da despesa pública, conforme descrito no § 1º do artigo 9º da Resolução nº 02/2018 do E.T.J.E.R.J.
Faça-se constar do mandado de intimação a advertência de que o INSS deverá instruir sua defesa já com seus quesitos para a prova pericial.
Após a comprovação do depósito, intime-se o perito nomeado, para que designe data e local para a realização da perícia, no prazo de 10 (dez) dias.
INTIMEM-SE.
CABO FRIO, 22 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
22/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800357-06.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA NASCIMENTO VALADAO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Na forma do artigo 255, XI do Código de Normas da CGJ, INTIMO as partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
CABO FRIO, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO PEREIRA SANTOS -
30/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2024 23:59.
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22/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 18:12
Juntada de acórdão
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29/02/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 00:11
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:32
Outras Decisões
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29/09/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 29/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 00:29
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
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17/01/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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