TJRJ - 0809847-46.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL RUBEN BERTA LOTE 01 em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:52
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0809847-46.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL RUBEN BERTA LOTE 01 SÍNDICO: WALMIR GONZAGA LOPES RÉU: ALFREDO ALVES DA COSTA FILHO, MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DA COSTA Trata-se de ação de cobrança, de rito comum, ajuizada por CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL RUBEN BERTA em face de ALFREDO ALVES DA COSTA FILHO e OUTRO.
Determinada a citação, no id. 79245457.
Juntada de AR's negativos, nos id's 880447172 e 88049463.
Manifestação do autor de id. 143734413 em que informa a quitação integral do débito pelos réus e requer a extinção do feito. É O RELATÓRIO.
Diante da quitação integral do débito noticiada no id. 143734413 deve ser reconhecida a perda superveniente do interesse de agir do autor.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 485, VI, do CPC.
Custas pelo autor, eis que não citados os réus.
Transitada em julgado e nada sendo requerido em 5 dias, remetam-se à Central de Arquivamento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
30/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 18:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA CRUZ em 05/04/2024 23:59.
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28/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2023 16:23
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:10
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/09/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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