TJRJ - 0810564-39.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:06
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0810564-39.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: FRANCISCO ANTONIO BARBOZA DA SILVA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.Aem face de FRANCISCO ANTONIO BARBOZA DA SILVA.
Conforme informações obtidas por meio do sistema informatizado e declarada pela própria parte autora, há litispendência entre a presente ação e a ação de número 0803754-82.2023.8.19.0008, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, ajuizada anteriormente pelas mesmas partes, com idêntica causa de pedir e pedido, tendo como objeto o mesmo contrato nº 3628271351.
Nos termos do artigo 337, §1º, do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, pendente de julgamento, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Diante do exposto, reconheço a litispendência e, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 28 de janeiro de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
30/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/01/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:42
Outras Decisões
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29/07/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/06/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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