TJRJ - 0803303-09.2023.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803303-09.2023.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
S.
DANTAS - TECIDOS REPRESENTANTE: ANDRE LUIS SILVA DE ALBUQUERQUE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Não há preliminares.
Declaro saneado o processo.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como ascondições parao legítimoexercício dodireito aação.
As partessão legítimas, porquanto titularizama relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
O art. 6º, VIII, do CDC, prevê como direito básico do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
A inversão do ônus probatório é regra de instrução e, como tal, deve ser determinada antes da sentença, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
No presente caso, entendo presentes os requisitos para a aplicação da mencionada regra probatória, tendo em vista não só a hipossuficiência técnica do consumidor, mas também a verossimilhança de suas alegações.
Por talrazão, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA no que se refere à regularidade da cobrança questionada no presente caso, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Assim, em derradeira oportunidade e em homenagem ao contraditório, concedo ao réu o prazo de 05 dias, para requerer o que entender necessário para a sua defesa, se for do seu interesse, ressaltando que deverá se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido.
Defiro a prova documental suplementar requerida pela parte autora.
Venha em 15 dias.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 14 de novembro de 2024.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
14/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 16:02
Conclusos para decisão
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26/06/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 18:16
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2024 11:45 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí.
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20/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de C. S. DANTAS - TECIDOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SILVA DE ALBUQUERQUE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaguaí
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04/06/2024 16:37
Audiência Conciliação designada para 21/06/2024 11:45 CEJUSC da Comarca de Itaguaí.
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04/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:18
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 15:22
Juntada de acórdão
-
03/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 12:27
Juntada de acórdão
-
02/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 00:53
Decorrido prazo de MAXWELL CLEMENTINO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 18:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/06/2023 18:06
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:30
Distribuído por sorteio
-
06/06/2023 15:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2023 15:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2023 15:28
Juntada de Petição de outros anexos
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06/06/2023 15:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2023 15:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2023 15:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2023 15:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2023 15:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2023 15:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2023 15:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2023 15:24
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2023 15:24
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2023 15:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2023 15:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2023 15:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2023 15:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2023 15:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2023 15:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2023 15:18
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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