TJRJ - 0803000-67.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:47
Expedição de Alvará.
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25/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:44
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 20:28
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0803000-67.2024.8.19.0021 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1 - Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça, eis que ausentes as hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Proceda-se, se for o caso, à retirada da anotação. 2 - Para a apreciação do requerimento de parcelamento de custas também está autorizado o juiz a exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos a ponto de não poder arcar com a integralidade do recolhimento.
Portanto, venha aos autos os documentos e informações previstos no art. 255, II do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Em caso de não ser juntada a documentação, intime-se, novamente, a parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, §2º, II da Lei Estadual 3350/1999.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Substituto -
18/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:49
Outras Decisões
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03/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
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03/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
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15/02/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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