TJRJ - 0807086-64.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCIO GAVA DEGOBI em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0807086-64.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA SILVA BARROSO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico, com relação ao despacho Id. 188635078, que: - a taxa judiciária referente ao cumprimento de sentença dos honorários não foi recolhida. - a parte ré apresentou, tempestivamente, embargos à execução.
As custas não foram recolhidas - Id. 195736820.
Ao patrono da parte autora, para recolher: Taxa Judiciária (2101-4) 3% do valor dos honorários- Taxa Mínima = R$ 427,57. À parte ré, para recolher: Atos Escriv. (1102-3) R$ 388,11mais FUNDPERJ 6898-0004245-5, FUNPERJ 6898-0000208-9, FUNARPEN 6246-0008111-6, FUNDAC-PGUERJ 6897-0000047-7, FUNPGALERJ 6246-0009194-4 e FUNPGT 6898-0005532-8.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
30/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCIO GAVA DEGOBI em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807086-64.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA SILVA BARROSO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DESPACHO Em relação ao valor incontroverso, certifique-se quanto a necessidade de recolhimento de custas.
Após, expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso em favor da Parte autora e/ou seu patrono com poderes, observadas as cautelas de praxe.
Em relação a diferença apontada: Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:54
Expedido alvará de levantamento
-
29/04/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:14
Juntada de Petição de termo de autuação
-
10/12/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
10/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:58
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 20:28
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 22:00
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:52
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:44
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 03:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCIO GAVA DEGOBI em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 00:25
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2022 00:00
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/09/2022 15:27.
-
01/09/2022 23:17
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 20:03
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 14:08
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863686-56.2022.8.19.0001
Lorena Moraes Pereira
Associacao Petrobras de Saude Aps
Advogado: Antonia Luciana Ferreira de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2022 17:22
Processo nº 0800133-44.2023.8.19.0019
Eugenio Carvalho da Silva
Bradesco Saude S A
Advogado: Andre Luis Altieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2023 15:52
Processo nº 0802413-09.2023.8.19.0012
Hion Silva Souza Ribeiro
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Advogado: Roberto Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2023 16:29
Processo nº 0817023-40.2022.8.19.0004
Fabricia de Matos Silva Leite
Aguas do Rio 1 Spe S/A
Advogado: Fernando Luis Rodrigues Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2022 17:32
Processo nº 0838684-84.2022.8.19.0001
Francisco Regis da Rocha
Ambev S.A
Advogado: Sergio de Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2022 13:08