TJRJ - 0801170-87.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:22
Baixa Definitiva
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21/02/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0801170-87.2024.8.19.0014 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: JOCILENE GOMES DE ARAUJO FRANCA SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que, após o indeferimento da gratuidade de justiça, a parte autora foi devidamente intimada para recolhimento das custas, mas não efetuou o recolhimento, apenas requerendo, no dia 06/02/2024, a suspensão do feito por 60 dias, o que foi indeferido por este Juízo, uma vez que o pedido não encontra amparo em quaisquer das hipóteses do art. 313 do NCPC, consoante decisão de id 103470454.
Nesta mesma oportunidade, foi determinado, mais uma vez, o recolhimento das custas iniciais, o que não foi atendido, conforme certidão cartorária de id 168485613.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, X, c/c art. 290, ambos do CPC, e por consequência determino o cancelamento da distribuição.
Sem custas.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Campos dos Goytacazes, 30 de janeiro de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de Direito -
31/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 14/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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24/01/2024 19:10
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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