TJRJ - 0817938-94.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 01:17
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0817938-94.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE BRAN DE CARVALHO JOSE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Ponderados os argumentos na inicial e na contestação Id146593538, compreende-se a controvérsia em incrementar convicção sobre o estado de desabastecimento do imóvel, a interpelação da parte autora acerca da sobredita ocorrência, bem como a existência de conduta violadora da esfera íntima de direitos do demandante.
Em razão da controvérsia fixada, concedo o prazo de 15 dias para apresentação de documentos complementares. À parte autora, de maneira objetiva, determino apresentar o registro textual correlato aos protocolos de atendimento elencados na peça de ingresso, proveniente dos canais de atendimento da ré, constituindo-se instrução mínima que a parte demandante não está dispensada de apresentar.
Indefiro a produção das demais provas requeridas, desnecessárias à solução da controvérsia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
27/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:46
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0817938-94.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE BRAN DE CARVALHO JOSE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a tutela deferida em index: 141038099 e o descumprimento certificado pelo Oficial de Justiça, em index: 158004982, após inspeção judicial determinada pelo Juízo (index:154568137), determino a intimação do réu, COM URGÊNCIA, eletronicamente, para que restabeleça o serviço na unidade consumidora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária que MAJOROde R$ 100,00 (cem reais) para R$ 1.000,00 (mil reais), com vigência inicial de 20 dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser novamente majorada.
Fica a Ré intimada de que deverá comprovar, OBJETIVAMENTE, mediante peticionamento, o efetivo cumprimento da tutela de urgência.
Expeça-se intimação eletrônica , COM URGÊNCIA. , 30 de janeiro de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
30/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:55
Outras Decisões
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30/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 18:23
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:07
Outras Decisões
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06/11/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de SIMONE BRAN DE CARVALHO JOSE em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:49
Outras Decisões
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27/09/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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