TJRJ - 0801561-03.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 17:02
Juntada de Petição de ciência
-
25/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 19:14
Juntada de Petição de ciência
-
05/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:29
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
28/07/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801561-03.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALGISA D AMATO GOMES RÉU: PEDRO PAIVA GARCIA MONTEIRO *53.***.*56-30 Adeque a parte autora a planilha apresentada no que tange aos honorários por não serem devidos os mesmos, ante o que dispõe o ENUNCIADO 97 da FONAJE– A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro– Belo Horizonte - MG).
BARRA DO PIRAÍ, 5 de maio de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2025 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 16:18
Juntada de Petição de ciência
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801561-03.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALGISA D AMATO GOMES RÉU: PEDRO PAIVA GARCIA MONTEIRO *53.***.*56-30 Diante do disposto no art. 393 da CNCGJ, com redação dada pelo Provimento CGJ n.º 28/2022, ao cartório para que promova a inclusão dos dados eletrônicos fornecidos pela parte autora na petição retro, para realização da intimação por meio eletrônico pelo OJA.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:39
Expedição de Informações.
-
14/10/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:12
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
01/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:11
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 10:47
Juntada de Petição de ciência
-
08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 21:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/06/2024 21:06
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 21:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 21:06
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2024 21:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
17/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2024 19:17
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de PEDRO PAIVA GARCIA MONTEIRO *53.***.*56-30 em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 14:31
Juntada de Petição de ciência
-
06/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:24
Decretada a revelia
-
03/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 13:55
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
25/04/2024 13:55
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de PEDRO PAIVA GARCIA MONTEIRO *53.***.*56-30 em 26/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:57
Audiência Conciliação designada para 25/04/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
19/01/2024 17:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/12/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 10:21
Audiência Conciliação cancelada para 04/10/2023 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:24
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 14:28
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
04/07/2023 14:28
Juntada de Ata da Audiência
-
28/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 15:35
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
05/04/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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