TJRJ - 0804920-88.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 13:25
Baixa Definitiva
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01/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:17
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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08/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS MARTINS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 17:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 18:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 18:20
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 18:20
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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10/03/2025 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/03/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:24
Juntada de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804920-88.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UBIRAJARA DOS SANTOS MARTINS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 413862130 / CÓDIGO DE CLIENTE Nº 21920937) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
31/01/2025 18:52
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/01/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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