TJRJ - 0800084-50.2022.8.19.0047
1ª instância - Rio Claro Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800084-50.2022.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DA ROSA LOUREIRO RÉU: SILICONE: INDUSTRIA E COMERCIO DE SILICONE, INSTRUMENTOS E MATERIAIS MEDICOS, CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA Às partes sobre ID. 217574705.
Rio Claro, 29 de agosto de 2025 ROBERTA DE MELO RIBEIRO Servidor Geral -
29/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Processo: 0800084-50.2022.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DA ROSA LOUREIRO RÉU: SILICONE: INDUSTRIA E COMERCIO DE SILICONE, INSTRUMENTOS E MATERIAIS MEDICOS, CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA Vistos, 1- Recebo os embargos de declaração de id, 156962988, eis que tempestivos, id. 161037813. 2- No mérito, acolho-os, diante de erro material, logo, homologo os honorários periciais, no valor de 08 salários-mínimos, conforme id 123287146. 3- No mais, mantenho a decisão tal como está lançada.
Intimem-se.
RIO CLARO, 17 de julho de 2025.
CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular -
20/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JULIANA COSTA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Processo: 0800084-50.2022.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DA ROSA LOUREIRO RÉU: SILICONE: INDUSTRIA E COMERCIO DE SILICONE, INSTRUMENTOS E MATERIAIS MEDICOS, CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA A perícia médica a ser realizada demanda um exame clínico minucioso e de elevada complexidade, como bem justificado pelo Perito no id 123287146 .
O valor dos honorários periciais corresponde à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo que será gasto, bem como a dedicação exigida do profissional no exercício de seu múnus, acrescidos à sua qualificação técnica.
Assim, verifico que há uma razoável proporcionalidade entre o trabalho a ser realizado e a remuneração correspondente.
Pelo exposto, homologo os honorários periciais propostos no id 111120334.
Venha o depósito de 50% dos honorários periciais pelo réu no prazo de 30 dias.
RIO CLARO, 11 de novembro de 2024.
CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular -
11/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:36
Outras Decisões
-
20/09/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIANA COSTA E SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FARAH KALLUF em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA GARLET em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de JULIANA COSTA E SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:16
Outras Decisões
-
27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FARAH KALLUF em 24/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA GARLET em 24/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de PAULO AFONSO SOARES JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:16
Decorrido prazo de HUDSON MAGACHO FILHO em 23/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:57
Outras Decisões
-
20/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FARAH KALLUF em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de LUIZ JULIANO GASPARIN BARROS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de JULIANA COSTA E SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA GARLET em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:45
Juntada de petição
-
26/05/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2023 02:09
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 02:09
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 02:09
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 02:08
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA GARLET em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FARAH KALLUF em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:30
Decorrido prazo de LUIZ JULIANO GASPARIN BARROS em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:18
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:12
Decorrido prazo de JOEL KRAVTCHENKO em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:43
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:14
Decorrido prazo de JOEL KRAVTCHENKO em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 15:44
Outras Decisões
-
22/03/2022 12:34
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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