TJRJ - 0813518-37.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de PAULO TADEU COSTA em 05/09/2025 23:59.
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21/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813518-37.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA CALACHE DE FREITAS RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial por não vislumbrar tal ocorrência, visto estarem presentes os requisitos do art. 319 do CPC.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, DECLARO SANEADO O FEITO e defiro a produção de prova pericial de engenharia.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de dez dias.
Nomeio Perito o Dr.
Paulo Tadeu Costa, com telefones conhecidos do Cartório.
Após o decurso do prazo para apresentação dos quesitos, deverá ser o Perito intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, os quais serão arcados pela parte ré, que pugnou pela realização da prova.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
06/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0813518-37.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA CALACHE DE FREITAS RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Certificada a regular representação das partes, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
31/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGO MENEZES PINHEIRO TAVARES em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 08:59
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA CALACHE DE FREITAS - CPF: *47.***.*46-67 (AUTOR).
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08/07/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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