TJRJ - 0831363-37.2023.8.19.0203
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CEDAE em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de CEDAE em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 00:33
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0831363-37.2023.8.19.0203 AUTOR: EDUARDO AUGUSTO LYRA VILLELA RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ________________________________________________________ DECISÃO Visando evitar arguição de cerceamento do direito ao contraditório e ampla defesa, tendo e vista o que dispõe a súmula 330, TJRJ sob o prisma do art. 373, I, CPC/15, DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio como Perito(a) do Juízo DAHER NAMETALA BATISTA JORGE que deverá ser intimado(a) a se manifestar quanto à aceitação do encargo.
FIXO de plano os honorários periciais em R$ 6.072,00 com fundamento na súmula 360, TJRJ, sendo certo que essa quantia será suportada pela parte vencida, diante da gratuidade de justiça deferida ao requerente.
Intime-se o(a) Perito(a) para que manifeste sua aceitação, facultado o agendamento de diligências no mesmo ato.
DEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
FIXO o prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
Publique-se datas de diligências.
Apresentado o laudo, expeça-se ofício para ajuda de custo em favor do(a) Perito(a) independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo de quinze dias.
Havendo impugnação, ao(à) Perito(a) em cinco dias para esclarecimentos.
Com a resposta, dê-se ciência às partes por quinze dias, certifique-se nos autos e, após, voltem conclusos.
Comunique-se à CGJ na forma regulamentar.
PI.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
31/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:47
Nomeado perito
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14/01/2025 16:58
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO LYRA VILLELA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de CEDAE em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:07
Decorrido prazo de CEDAE em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 03:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 03:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 03:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:56
Decretada a revelia
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07/03/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 19:14
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO AUGUSTO LYRA VILLELA - CPF: *11.***.*82-32 (AUTOR).
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21/09/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO em 19/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:16
Declarada incompetência
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23/08/2023 10:46
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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